Anexo V da Portaria SEFAZ nº 1.144, de 01.12.2014
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ANEXO V À PORTARIA SEFAZ No 1.144, de 01 de Dezembro de 2014

                           

 

                      ESTADO DO TOCANTINS

                   SECRETARIA DA FAZENDA

                   DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

                      DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-

 FISCAIS

                  

TCF-PAF

NÚMERO DE CONTROLE

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA

 

1 – DENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PROGRAMA APLICATIVO

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

No

 COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

         

 2 – QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

E-MAIL:

TELEFONE:

     

 3 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

     A empresa acima identificada, desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – PAF, que possua comandos que executem funções para a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e/ou contábeis e/ou envio de comandos ao Software Básico para utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento, de acordo com os artigos 265 e 324, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, de forma expressa e solene, perante a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, o compromisso de desenvolver e instalar os programas, que executem funções acima definidas, conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o programa possibilitar ao seu usuário a geração de informações fiscais e contábeis diversas daquelas que são, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal no 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar o PAF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 4 – DECLARAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de Programa Aplicativo Fiscal, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 da Lei no 10.406/2002 (Código Civil), bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

 

 

 5 – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)

1o FIADOR

 

NOME:

 

CARGO NA EMPRESA:

 

CPF:

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

2o FIADOR

 

NOME:

 

CARGO NA EMPRESA:

 

CPF:

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

     

 6 – TESTEMUNHAS

 

NOME:

 

CPF:

 

NOME:

 

CPF:

LOCAL E DATA:

 7 – ASSINATURAS

 

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

 

1o FIADOR:

 

CÔNJUGE:

 

2o FIADOR:

 

CÔNJUGE:

 

 

1a TESTEMUNHA:

 

2a TESTEMUNHA:

8 – RECONHECIMENTO DE FIRMA

 

 

 

 

 

 

 

 

9 – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO PELA SEFAZ-TO

9.1 - NOME DO SERVIDOR

9.2 - MATRÍCULA

 

 

9.3 - ASSINATURA DO SERVIDOR

9.4 - DATA

 

 

 9.5 - CARIMBO

 

1a VIA - FISCO                                                                                                                                                               2a VIA - REQUERENTE